PGM Fortaleza participará de encontro vai debater as novas regras para Precatórios

O Chefe da Procuradoria da Administração Indireta (Procad), da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza (PGM), Guilherme Rodrigues, participará, ao lado de outros servidores, do Seminário Precatórios e RPV: Regramento da Emenda Constitucional 94/ 2016, que será realizado nos dias 18 e 19 deste mês (quinta e sexta-feira), oferecido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região. O objetivo do encontro é esclarecer e debater as alterações trazidas pela emenda constitucional 94/2016 quanto ao pagamento desse tipo de requisição de pagamento, abordando o novo regime especial, as novidades específicas para o regime geral e as regras comuns para as duas modalidades.

Em definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. “O cidadão que litiga contra o poder público e vence o processo deve receber o pagamento através de precatório. Para isso, orientamos que deve ser assistido por um advogado, que é o profissional habilitado para representá-lo em juízo”, alerta o Procurador Guilherme Rodrigues.

Segundo o CNJ, o funcionamento dos precatórios se dá seguinte maneira: são expedidos pelo presidente do tribunal no qual o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Também é possível a conciliação para pagamento de precatórios com Estados e Municípios. Em abril deste ano, foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a lista dos habilitados a negociar com o Município de Fortaleza (Veja matéria publicada pela instituição em http://bit.ly/2pLItRM).