Tribunal de Justiça do Ceará mantém lei municipal sobre cobrança proporcional em estacionamentos da Capital
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a Lei Municipal que regula a guarda e as cobranças de tarifas de estacionamentos particulares em Fortaleza. O processo foi julgado no dia 14 de setembro e teve como relator o Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
A Lei Municipal, em vigor desde 2014, estabelece que os estacionamentos privados podem cobrar valores proporcionais a cada 15 minutos a partir do limite de 2 horas de permanência e isenta o pagamento de desistências de até 20 minutos em shoppings e 10 minutos nos casos gerais.
O recurso pedindo a não aplicação da Lei Municipal partiu da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que viu como inconstitucionais as regras atuais de pagamento, e assim impetrou mandado de segurança.
Para o Desembargador Relator, Inácio Cortez, o mandado não seria o meio correto de questionar a inconstitucionalidade da lei municipal e por isso o processo foi encerrado sem análise do mérito da segurança requerida. Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público acompanhou o Relator, e manteve a integridade da Lei Municipal 10.184/2014.
O resultado do julgamento, em favor do Município de Fortaleza, se deu devido à atuação da Procuradoria Geral do Município no processo. Não é este único processo que questiona a Lei Municipal 10.184/2014, e em todos os Procuradores do Município tem dedicado especial atenção.
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Imagem: Reprodução – Site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)