Procuradora sugere criação de Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos na PGM

É dever do Estado, promover, sempre que possível, a solução consensual de conflitos. Baseado nesse princípio do Novo Código de Processo Civil e visando contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, em suas diversas áreas de atuação, bem como para reduzir o número de processos judiciais, a procuradora Lucíola Maria de Aquino Cabral é autora de um projeto que sugere a criação de Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos na PGM.

A finalidade é possibilitar a resolução de conflitos entre administrados e poder público municipal, na esfera administrativa ou judicial.

Para a procuradora, o que se tem observado é que o aparato judiciário e administrativo do Estado brasileiro opera com enorme ineficiência e de forma burocrática, dificultando a solução de conflitos sociais e a realização concreta dos direitos fundamentais. “A instalação de Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos junto a esta Procuradoria-Geral contribuiria muito para reduzir o número de demandas judiciais e, ao mesmo tempo, aproximaria a gestão municipal da população, que poderia ver seus pleitos e direitos protegidos e assegurados pela municipalidade, em curto espaço de tempo”, explica Dra. Lucíola Maria de Aquino Cabral, lotada na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA).

A procuradora afirma ainda que são inúmeros os casos e possibilidades de aplicação dos meios alternativos de solução de conflito no âmbito da administração pública. Ela cita a PROURMA, já que esta possui inúmeros processos judiciais envolvendo matéria relacionada à regularização fundiária. “São processos complexos e com um número bastante elevado de demandados – em geral, invasores de áreas públicas – com baixíssimo índice de solução, ou seja, são questões que se arrastam durante décadas, sem qualquer resultado satisfatório.”

Dra. Lucíola Maria de Aquino Cabral pontua também que o Código de Defesa do Consumidor constitui outra área onde a busca de solução extrajudicial pode representar maior eficiência para o Estado e melhor satisfação para o cidadão. “Sabe-se que o PROCON municipal vem desenvolvendo diversas ações para reprimir ilegalidades e práticas abusivas, contudo a criação de prevenção e resolução administrativa de conflitos junto a esta Procuradoria possibilitaria acordos com maior rapidez e eficiência, na medida em que tornaria viável a celebração de ajustes e/ou transações judiciais, reduzindo a demanda administrativa.”

Dra. Lucíola conclui afirmando que a criação de Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos, na PGM, constituirá uma verdadeira inovação da gestão municipal relativamente às demandas administrativas ou judiciais.