Procuradoria-Geral do Município (PGM) recebe contribuintes com dívida ativa para negociação do Refis 2025

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2025) da Prefeitura de Fortaleza está em andamento com o intuito de estimular a regularização dos contribuintes com débitos, inscritos ou não em dívida ativa. Nesta edição, poderão ser aplicados descontos de até 90% em juros, multas e atualização monetária, proporcionais ao prazo de pagamento.

O programa é válido até o dia 30 de dezembro de 2025 e prevê o perdão dos créditos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), constituídos até 31 de dezembro de 2024, com valor de até R$ 400. Também ficam perdoados os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ocorridos até o dia 1º de janeiro de 2025, relativos aos imóveis que atendam, na data da publicação da lei, às condições para serem isentos pelo valor venal.

Para os débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte pode fazer a negociação e adesão completa ao Refis 2025 diretamente com a PGM, através dos canais digitais oficiais: o portal do contribuinte e o balcão virtual, disponíveis no site da PGM Fortaleza, o aplicativo Dívida Ativa e através do WhatsApp 85 99226-9903. Além disso, o contribuinte pode ser atendido presencialmente, de 8h às 16h30min, por ordem de chegada, no andar térreo da sede da PGM, localizado na Rua Israel Bezerra, 570.

A negociação é dividida em duas categorias: Refis Simples e Refis Especial. Na primeira, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 1 milhão podem negociar a dívida com até 90% de redução sobre os juros e multas, se o montante do crédito tributário for pago à vista, até o final do primeiro mês de vigência do programa, conforme especificações abaixo:

Refis Simples
Créditos tributários (IPTU, ISS, e ITBI) Percentuais de descontos:

  • – 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
  • – 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
  • – 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
  • – 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até oito parcelas;
  • – 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
  • – 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas.

Créditos não tributários (Agefis, e Seuma) Percentuais de descontos:

  • – 70%, para pagamento à vista até o final de outubro;
  • – 60%, para pagamento à vista até o final de novembro;
  • – 50%, se pagos à vista até o dia 30 de dezembro de 2025;
  • – 40%, se pagos em até oito parcelas;
  • – 30%, se pagos em até 12 parcelas.

Refis Simples
Para o Refis Especial, enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes têm condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 48 meses. O desconto também pode chegar até 90%, a depender da quantidade de parcelas.

Créditos tributários e não tributários Percentuais de descontos:

  • – 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
  • – 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
  • – 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
  • – 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
  • – 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas;
  • – 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 48 parcelas.

Simultaneamente, também continua vigente o Refis referente à Taxa do Lixo, até o dia 31 de dezembro. A negociação também pode ser feita através dos canais oficias da PGM Fortaleza.

Fonte: PGM FORTALEZA