Incompatibilidade entre as atividades do Advogado Público e o sistema de controle de ponto

Não recentemente, advogados e advogadas públicas vêm sendo convocados para realizar biometrias, registro eletrônico e físico de ponto. O procedimento gera uma incompatibilidade entre as atividades do Advogado Público quando é sabido que a atuação deste profissional muitas vezes envolve a realização de tarefas que não são facilmente mensuráveis em termos de tempo e que exigem uma alta flexibilidade e disponibilidade.

Além disso, a natureza das demandas do serviço público pode levar o advogado a trabalhar em horários fora do expediente e em locais diferentes da repartição pública, o que dificulta ainda mais a aplicação do controle de ponto. O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu a utilização do sistema de controle de ponto como incompatível com a disciplina constitucional da advocacia.

Já no último dia 10 de março de 2023, a Ordem dos Advogados do Brasil seção Ceará publicou uma circular destinado à Secretária da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública do Estado do Ceará (SEPLAG) para que sejam emitidos “ofícios a todos os Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado, isentando os advogados da obrigação de fazer o registro ponto”. Nesse sentido, é infundado pensar neste modelo para a advocacia pública.

A APACEFOR soma forças ao Supremo Tribunal Federal e à OAB Ceará e reitera o pedido de isenção dos advogados da obrigação de fazer o registro do ponto. E ratifica ainda a posição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que havia emitido, desde 2016, a Súmula 9, declarando a incompatibilidade entre as atividades do Advogado Público e o sistema de controle de ponto, já que a atividade intelectual desse profissional exige flexibilidade de horário.