TRF da 5a Região acata recurso interposto pela PGM de Fortaleza sobre sentença que determinava implantação de 150 leitos de UTI

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou sentença da 2ª. Vara Federal no Ceará que condenou o Município de Fortaleza, a União Federal e o Estado do Ceará a implantarem 150 leitos de UTI em prazo definido. A sentença atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União, mas o TRF da 5ª Região reconheceu a afronta ao princípio da separação de poderes, além da prerrogativa do gestor público definir quantitativos. Por meio da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, foi interposto recurso de apelação pelo Procurador do Município Rômulo Guilherme Leitão da decisão da 2ª Vara Federal. O recurso da PGM , assim como da União Federal e do Estado do Ceará, foi acatado e a sentença reformada, nos seguintes termos:
“A quantificação de leitos de UTI necessários ao atendimento das necessidades da
população não é atividade simples, não sendo possível tomar como regra a realidade da fila de espera
em determinado período, sem que essa informação seja confrontada com outras condicionantes
envolvidas na questão, como a média de ocupação anual e a existência de leitos de retaguarda.
O quantitativo de 150 (cento e cinquenta) leitos contido na peça vestibular, ao menos do
que consta nos autos, não possui embasamento técnico suficiente para retratar, de modo fiel, a
realidade do Estado do Ceará, pois se tomou como parâmetro a fila de espera de um determinado
período, o que apenas ratifica a necessidade de que a questão seja tratada nos foros adequados, pelos
órgãos competentes de cada esfera governamental”.