TCE-RJ reconhece que municípios do RJ são obrigados a ter procuradorias

Uma grande conquista para a advocacia pública brasileira. No próximo mês, em 5 de outubro de 2018, a Constituição da República do Brasil festejará o seu 30º aniversário. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro antecipou a celebração da sua boda de pérolas ao reconhecer a obrigatoriedade, por força do próprio arcabouço constitucional, do órgão de Advocacia Pública, dotado de procuradores concursados, para todos os municípios fluminenses. A sessão de julgamento da matéria foi na última terça-feira (28/8).

A provocação partiu da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), a qual, em 2017, formalizou requerimento administrativo perante o Tribunal de Contas para que tomasse as providências necessárias em face dos municípios despidos de advogados públicos concursados, em contrariedade ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição. Idêntico expediente foi realizado perante as demais cortes de contas do país e aguardam manifestação, porém, o primeiro fruto dessa articulação nacional se deu no âmbito do TCE-RJ. Vale adiantar que no âmbito do Congresso Nacional e na esfera do legislativo estadual, já existem várias iniciativas para incluir a advocacia pública municipal à Constituição.

Assim, esse grande passo jurisprudencial do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro representa o resultado frutífero de um conjunto de ações e medidas empreendidas para tornar efetiva a Constituição Federal.

O descolamento entre a realidade fática e a moldura jurídica desenhada pela Constituição, que ainda persiste após 30 anos de sua vigência, impõe aos operadores do direito a tarefa de envidar incansáveis esforços para concretizar as Instituições a que o constituinte originário atribui responsabilidade de defesa dos valores republicanos.

Seguramente, o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro deu um importante salto para aproximar a distante realidade dos municípios do ideal de estabilidade institucional democrática aspirada pelo constituinte originário.

A solicitação da ANPM foi instigada pela preocupação gerada com os dados alarmantes acerca de usurpação do exercício de funções de advocacia pública por servidores não efetivos. Tal assertiva, até pouco tempo intuitiva, tornou-se dado, estatisticamente confiável, a partir da publicação do 1º Diagnóstico de Advocacia Pública Municipal no Brasil, realizado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), em parceria com a Herkenhoff & Prates.

De acordo com a pesquisa inédita, foi possível promover uma radiografia sobre a realidade da advocacia pública municipal, o que revelou dados surpreendentes e, ao mesmo tempo, lamentáveis, sobre o déficit institucional da presença de advogados públicos efetivos nos 5.570 municípios brasileiros.

Segundo o levantamento, 65,6% dos municípios não dispõem de um advogado público efetivo[2] (Gráfico 1), ou seja, cerca de 3.654 municípios não contam, em seu quadro de pessoal, com a atuação de um procurador, aprovado em concurso público, incumbido do exercício das funções de Advocacia Pública.

Por Raphael Diógenes Serafim Vieira

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-04/raphael-serafim-municipios-rj-sao-obrigados-procuradorias