Justiça determina demolição de construção irregular em condomínio de Fortaleza

A titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), juíza Joriza Magalhães Pinheiro, determinou a demolição de construção irregular feita pelo Edifício Atlantis, localizado no bairro Meireles, na Capital. A decisão atende a pedido da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, em ação demolitória ajuizada contra o condomínio.

Nos autos, a Procuradoria alegou que a fiscalização no local constatou a existência de irregularidades, em desacordo com o Código de Obras e Posturas do Município. Devido às ilegalidades, a obra foi embargada administrativamente, mas a empresa deu andamento, tendo erguido muro avançado sobre o passeio, o que impediu o trânsito de pedestres, fazendo com que as pessoas tenham que caminhar pela via pública, gerando riscos à vida e conturbando o trânsito.

O condomínio defendeu que não houve avanço ou construção contrária à legislação municipal, tendo as reformas propiciado “nova estética” à construção já existente.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou ter havido flagrante desrespeito ao Código de Obras e Posturas, tendo a construção iniciado sem o prévio licenciamento da autoridade municipal. “Nessa perspectiva, não se pode admitir como conduta de boa-fé uma construção ilícita e clandestina, sem qualquer aprovação de projeto ou licença prévia.”

Além disso, a Procuradoria Geral do Município comprovou nos autos que o Município realizou seis notificações para regularização da obra, sem que fossem atendidas pelo Edifício Atlantis. Por esses motivos, a juíza determinou a demolição do que estiver construído em desacordo com a legislação urbanística, na rua Pedro Natali Rossi, no prazo de até 45 dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da decisão (ou seja, após esgotados os prazos para recursos).

O condomínio terá também que pagar indenização de R$ 10 mil, por danos ao meio ambiente artificial. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente do Município (Fundema).

A Procuradoria Geral do Município age na defesa do meio ambiente equilibrado e no controle e na melhoria da urbanização na defesa dos interesses do cidadão.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 13 de julho.

Fonte: FCB