Parceria entre PROURMA  e Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) garante avanço nas mudanças legislativas sobre resíduos sólidos em Fortaleza   

A Prefeitura de Fortaleza desenvolveu diversas iniciativas no sentido de melhorar os aspectos inerentes à limpeza urbana e à gestão de resíduos sólidos no município. Por meio do Programa de Ações para Gestão de Resíduos Sólidos, lançado em março de 2015, projetos como Ecopontos da Cidade, Recicla Fortaleza, Ciclomonitoramento, Ecopolos da Cidade e E-carroceiro vêm transformando os hábitos da população no que se refere ao correto descarte dos resíduos.

Os resultados obtidos nos últimos três anos são reflexos do sucesso das diversas políticas e indicam que a Prefeitura de Fortaleza está no caminho certo para uma política completa de resíduos sólidos.

A parceria da prefeitura com diversas entidades também tem contribuído para esse avanço. Desde o ano de 2015, a Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA/PGM) trabalha em parceria com a Secretaria da Conservação e Serviços Públicos no desenvolvimento do Programa de Ação para Gestão de Resíduos Sólidos na cidade de Fortaleza, principalmente, no que diz respeito à reformulação das normas jurídicas relacionadas ao desempenho de todo o programa planejado para Fortaleza.

O articulador da SCSP, Waldemberg Oliveira de Lima, afirma que as primeiras ações implementadas consistiram na elaboração dos Projetos de Lei nº 007/2015 e nº 54/2015, que resultaram nas aprovações das Leis Complementares nº 200/2015 (Cria a Taxa de Credenciamento e Vistoria para Transporte de Resíduos Sólidos e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n. 159, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza) e nº 10.340/2015 (Altera os artigos 1º ao 33, da Lei nº 8.408, de 24 de dezembro de 1999, e dá outras providências), ambas relacionadas à temática dos resíduos sólidos.

“A sintonia entre a SCSP e a PROURMA/PGM é de extrema importância para a cidade, pois possibilita aliar o conhecimento técnico acerca da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos à correta escrita jurídica, resultando numa norma condizente à realidade local e aos preceitos legais”, explica o articulador da SCSP.

Vários regulamentos foram expedidos, dentre os quais se destacam:

  • Decreto nº 13.577, de 5 de maio de 2015, altera dispositivos do Decreto nº 10.696, de 2 de fevereiro de 2000, que regulamentou a Lei nº 8.408, de 24 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
  • Decreto nº 13.578, de 5 de maio de 2015, institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a Comissão Especial de Vistoria de Veículos Transportadores de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
  • Decreto nº 13.732, de 28 de dezembro de 2015 estabelece os requisitos para elaboração, as modalidades, o conteúdo mínimo e o prazo de validade do plano de gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Fortaleza e dá outras providências.
  • Decreto nº 13.919, de 2 de dezembro de 2016, dispõe sobre o credenciamento de transportadores de resíduos sólidos recicláveis e de produtos e embalagens objetos de logística reversa e dá outras providências.
  • Decreto nº 13.920, de 2 de dezembro de 2016, estabelece os prazos de suspensão para os transportadores de resíduos sólidos, além de regulamentar documentos necessários ao controle e fiscalização da atividade, e dá outras providências.

“A gestão de resíduos sólidos teve uma profunda mudança no governo do Roberto Cláudio, porque se transformou em um programa e como programa requer normas que a regulem e decretos que as regulamentem. A PROURMA participou efetivamente dessa realidade dando legitimidade normativa a essa nova política alinhada às necessidades ambientais, às boas práticas de gestão e à eficiência na aplicação dos recursos.”, destaca a procuradora-chefe da PROUMA, Denise Sobreira.