TRT da 7ª Região implementa recomendação que dispensa o procurador de estar presente na audiência inaugural, nos processos em que sejam parte as Fazendas Públicas federal, estaduais e municipais

Visando racionalizar o trabalho dos procuradores públicos nas audiências trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região implementou uma recomendação através do Provimento Nº 2, de 9 de agosto de 2017, que dispensa o procurador de estar presente na audiência inaugural nos processos onde o Município, Estado ou União sejam partes.

A decisão da Presidente e do Corregedor do TRT da 7ª Região atende a uma reivindicação dos procuradores e às inúmeras solicitações formuladas pelo Procurador-Geral do Estado do Ceará, Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, do Procurador- Chefe Substituto da Procuradoria Federal no Ceará, Dr. Fábio Campelo Conrado de Holanda, do Procurador-Chefe da União no Ceará, Dr. Marcelo Eugênio Feitosa, do Procurador do Município de Fortaleza, Dr. Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira, do Procurador-Geral Adjunto do Ceará, Dr. João Régis Nogueira Matias, da Procuradora do Estado do Ceará, Dra. Roberta Aline Ferreira de Lima e da Procuradora-Chefe da Procuradoria Judicial do Ceará, Dra. Lia Almino Gondim.

A medida representa uma grande economia processual e para o erário, pois evitam-se desperdício de tempo, recursos humanos e materiais, além de diminuir as dificuldades enfrentadas pela advocacia pública, que faz frente a números elevados de audiências iniciais com um quadro de pessoal reduzido.

Para o Procurador do Município de Fortaleza, Guilherme Rodrigues, a medida é uma conquista, um avanço para a advocacia pública. “Espera-se que esse Provimento Conjunto possa contribuir para dinamizar o trabalho desenvolvido pela advocacia pública. Isso atende a uma reivindicação legítima dos procuradores, e ao mesmo tempo demonstra sensibilidade da direção do TRT da 7ª Região”.

A otimização do trabalho dos procuradores nas audiências trabalhistas melhora a qualidade do serviço em defesa dos entes públicos, reduz custos e prima pela eficiência do serviço.

A medida do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região não irá trazer prejuízos à parte contrária. A recomendação aos Juízes Titulares e Substitutos vinculados ao TRT da 7ª Região que nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública não seja designada audiência inicial, exceto quando a requerimento de quaisquer dos litigantes, restar demonstrado inequívoco interesse na celebração do acordo, ou seja(m) citado(s) o(s) reclamado(s) para, no prazo de vinte dias, apresentar defesa escrita perante a Secretaria da Vara o Trabalho ou na forma prevista no Processo Judicial Eletrônico (PJeTJ), que deverá ser acompanhada dos documentos que a instruem, sob a pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O ente definido como Fazenda Pública que tiver interesse na realização da audiência inicial, para fins de conciliação, deverá protocolizar manifestação específica nesse sentido junto à Secretaria da Vara do Trabalho competente para conhecer da demanda em que seja parte.

O Provimento diz que ocorrendo opção do(s) reclamado(s) pela designação de audiência, caberlhes-á apresentar defesa em tal ocasião, observadas neste caso, as regras estabelecidas nos artigos 845 e 847 da CLT.