Município de Fortaleza obtém vitória judicial na execução de projeto de mobilidade urbana

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, deu provimento ao recurso de apelação apresentado pela Procuradoria do Município de Fortaleza no processo que trata sobre a construção de dois viadutos no cruzamento das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior. A obra, idealizada no ano de 2002, faz parte do Programa de Transporte Urbano da cidade (TRANSFOR), que abrange a implantação de corredores expressos de ônibus, ampliações de terminais, duplicações, melhoramento e prolongamento de vias.

O processo judicial, iniciado em 2013 pelo Ministério Público Federal, tratava de uma ação civil pública visando impedir a execução da obra de mobilidade urbana sob o argumento de que não existiria o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório, exigidos pela legislação. O juiz de primeiro grau, à época, chegou a conceder tutelas liminares para suspender a construção, mas o Tribunal Regional Federal, atendendo  pedidos formalizados pela Procuradoria-Geral do Município, revogou as decisões tanto em sede de suspensão de liminar quanto em sede de agravo de instrumento.

A sentença, decretada, em 2014, acolheu parcialmente o pedido do MPF e, mesmo estando a obra concluída, ficou determinado que o Município se abstivesse de dar prosseguimento à obra até a confecção do EIA/RIMA respectivo.

Nas razões da apelação, o Município, através do procurador-geral, José leite Jucá Filho, e do procurador-geral adjunto, Miguel Rocha Nasser Hissa, apontou, primeiramente, uma contradição na sentença que embora tenha entendido como válida a Portaria da SPU, que autorizara a intervenção em pequena faixa do Parque do Cocó, impôs ao Município que não executasse a obra.

No mérito, esclareceu que o EIA/RIMA já fora confeccionado e aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, em 2003, com previsão de uma série de medidas mitigadoras.

As razões do apelo foram acolhidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que julgou pela improcedência da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Para o procurador-geral adjunto, Miguel Hissa, o provimento do recurso representa a vitória de um importante projeto de mobilidade urbana de Fortaleza. “Todos que conhecem aquela área sabem que o cruzamento das avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales constituía um capítulo à parte no caos urbano municipal, não apenas nos horários de pico. Assaltos nos engarrafamentos eram frequentes e qualquer colisão leve naquelas vias era suficiente para inviabilizar o fluxo de veículos por horas a fio. Daí a importância da obra que, ao retirar os semáforos, contribuiu para a extinção dos congestionamentos daquele local”, ressalta o procurador.