Procuradores e Juízes buscam diretrizes para agilizar ações das Varas de Execução Fiscal

 

 

A Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza participou de reunião nesta quarta-feira, 23 de agosto, no Fórum Clóvis Beviláqua, com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e os juízes das varas de execuções fiscais, para dar continuidade aos trabalhos de aprimoramento visando à racionalização da cobrança judicial da Dívida Ativa para atingir maior eficiência na recuperação dos ativos municipais.

Durante a reunião, foi abordado o propósito de o Poder Público municipal elaborar projeto de lei para estabelecer que dívidas com o município de Fortaleza, de até R$ 5 mil, sejam resolvidas por outras vias que não a judicial e que somente as superiores a este valor sejam encaminhadas para o ajuizamento de ação. Com essa mudança, haverá uma menor demanda de processos no Poder Judiciário.

Durante o encontro, também foi discutida a integração do Estado do Ceará no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que visa melhorar a gestão da dívida ativa e, consequentemente, aprimorar a recuperação dos ativos.

Participaram da reunião o procurador-geral Jose Leite Jucá Filho, o procurador-geral adjunto Miguel Rocha Nasser Filho, o procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa (PRODAT) Juraci Mourão Lopes Filho e a procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal (PROFIS) Valéria Moraes Lopes. Representando o Poder Judiciário, os juízes das varas de execuções fiscais, sob a supervisão da Dra. Andrea Delfino, e o juiz coordenador das Varas da Fazenda Pública, Dr. Eduardo Scorsafava.

“Atualmente, temos aproximadamente 80.000 execuções fiscais em tramitação, cujo percentual de 60% envolve débitos de menor valo

A Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza participou de reunião nesta quarta-feira, 23 de agosto, no Fórum Clóvis Beviláqua, com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e os juízes das varas de execuções fiscais, para dar continuidade aos trabalhos de aprimoramento visando à racionalização da cobrança judicial da Dívida Ativa para atingir maior eficiência na recuperação dos ativos municipais.

Durante a reunião, foi abordado o propósito de o Poder Público municipal elaborar projeto de lei para estabelecer que dívidas com o município de Fortaleza, de até R$ 5 mil, sejam resolvidas por outras vias que não a judicial e que somente as superiores a este valor sejam encaminhadas para o ajuizamento de ação. Com essa mudança, haverá uma menor demanda de processos no Poder Judiciário.

Durante o encontro, também foi discutida a integração do Estado do Ceará no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que visa melhorar a gestão da dívida ativa e, consequentemente, aprimorar a recuperação dos ativos.

Participaram da reunião o procurador-geral Jose Leite Jucá Filho, o procurador-geral adjunto Miguel Rocha Nasser Filho, o procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa (PRODAT) Juraci Mourão Lopes Filho e a procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal (PROFIS) Valéria Moraes Lopes. Representando o Poder Judiciário, os juízes das varas de execuções fiscais, sob a supervisão da Dra. Andrea Delfino, e o juiz coordenador das Varas da Fazenda Pública, Dr. Eduardo Scorsafava.

“Atualmente, temos aproximadamente 80.000 execuções fiscais em tramitação, cujo percentual de 60% envolve débitos de menor valor.” afirma a procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal, Valéria Moraes Lopes.

Saiba Mais

A Comarca de Fortaleza conta com seis Varas de Execução Fiscal, que são responsáveis por julgar todas as ações relacionadas à divida ativa do Estado do Ceará, do Município de Fortaleza e de suas respectivas autarquias.

Trata-se de processos de execução fiscal e de ações correlacionadas, como embargos de execução, mandados de segurança e impugnação de dívida. Além disso, as varas lidam com ações relacionadas a crimes tributários envolvendo impostos como ICMS, IPTU e ISS.

O trâmite processual sempre é iniciado pelo Poder Público contra pessoa física ou jurídica que, após citada, deve depositar judicialmente o valor da dívida ou ofertar um bem que cubra essa quantia. Os bens envolvidos ficam bloqueados até a resolução da ação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APACEFOR com informações do TJCE