Procuradores têm acesso à informação pública garantido

Os Procuradores do Município de Rio das Ostras (RJ) devem ter amplo acesso a informações públicas referentes à natureza, remuneração e forma de provimento do cargo de Procurador da Câmara Municipal. A  decisão foi do juiz titular da 2ª Vara Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, ao conceder decisão liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Procuradores do Município de Rio das Ostras (ASPRO).

A entidade havia solicitado formalmente as informações à Câmara há dois meses e até o momento elas não haviam sido disponibilizadas, ultrapassando em muito o prazo legal estipulado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Nacional 12.527/2011).

A decisão ressalta o artigo 5ª da Constituição Federal, que diz que “o direito de acesso às informações constantes de entidades e órgãos públicos é garantia fundamental só excepcionada caso o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo o pedido ser atendido no prazo que a lei estipular”.

Ao acompanhar o parecer favorável do Ministério Público, o magistrado afirmou que a omissão violou a garantia fundamental de acesso a informações públicas, e que o pedido da ASPRO se reveste de verossimilhança, além de constatar evidente perigo na demora. Com isso, deferiu o pedido liminar exatamente como requerido na petição inicial.