ANPM requer ao TCE-CE criação de ato normativo que garanta a realização de concurso público para o cargo de procurador municipal em todos os municípios cearenses  

No último dia 18 de julho, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) pedido de criação de ato normativo que garanta a realização de concurso público para o cargo de procurador municipal em todos os municípios cearenses.

O requerimento foi protocolado pelo delegado estadual da ANPM no Ceará, o procurador municipal Pedro Quariguasi, que também preside a Associação dos Procuradores da Administração Centralizada do Município de Fortaleza (APACEFOR) após orientação dada pelo TCE, durante visita institucional, realizada em março deste ano, para apresentação do 1° Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil.

Para Pedro Quariguasi, a importância da ação é a de relembrar o TCE para a atuação do procurador municipal de forma mais independente. “Hoje a maioria dos municípios tem a sua procuradoria formada por advogados indicados pelo prefeito, o que não é bom para a preservação dos interesses da sociedade. Em vários estados os Tribunais de Contas já determinam que os seus municípios realizem concurso público para o cargo de Procurador como determina a Constituição Federal”. Quariguasi explica que essa exigência parte sempre do TCE de cada estado, e que, na situação atual, um procurador indicado pelo prefeito não tem uma independência suficiente para defender os interesses da sociedade, cabendo, portanto, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará atentar para esta necessidade.

Durante os meses de junho e julho, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) promoveu uma grande mobilização nacional com o propósito de reiterar, aos Tribunais de Contas de todo país, a necessidade de que os exercícios das funções de Advocacia Pública sejam exclusivos de procuradores aprovados em concurso público. A iniciativa ocorreu após a aprovação da Instrução Normativa nº 03/2016 pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, determinando a presença de, pelo menos, um procurador municipal concursado em todos os municípios alagoanos.

A instrução normativa, que também contou com o integral apoio dos membros do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, estabelece que: “a partir de janeiro de 2018, os contratos e processos licitatórios, realizados pela Administração Pública Municipal, e submetidos a este Tribunal de Contas, deverão ser analisados, previamente, mediante parecer, na forma da Lei n° 8.666/93, por Procurador Jurídico Municipal, ocupante de cargo público efetivo, e em situação de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de serem julgados irregulares, com a aplicação de multa ao gestor responsável”.