Procuradoria Geral do Município consegue reverter decisão que isenta empresas do Sindienergia/CE de pagar o ISSQN

As empresas que prestam serviços acessórios à cadeia de energia elétrica agora não são mais isentas de pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). A mudança acontece após uma ação da Procuradoria Geral do Município (PGM) que recorreu a uma sentença de 2018 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), favorável ao Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia/CE). O julgamento deste recurso da PGM aconteceu no último dia 15 de julho e a partir de agora as empresas voltam a contribuir com o imposto.

A sentença de 2018 assegurava aos associados ao Sindienergia/CE a isenção do ISSQN sob o entendimento de que a Constituição garante a incidência apenas do ICMS para empresas que prestam serviços de produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. A Procuradoria Geral do Município recorreu à decisão sob o argumento de que o Sindienergia/CE é formado por empresas que prestam atividades-meio à cadeia, como projetos e manutenções. A sustentação oral foi feita pelo Procurador Miguel Hissa em sessão virtual.

Segundo a Secretaria de Finanças do Estado do Ceará, a isenção dessas empresas durante o período de dezembro de 2018 e dezembro de 2019 resultou na perda de R$ 450 mil em arrecadação. Segundo o procurador do Município Henrique Araújo, que elaborou o recurso à decisão de 2018, o risco era de que muitas empresas se filiarem ao Sindienergia e zerar a arrecadação no setor de energia.