Atuação da PGM gera economia de recursos para a Prefeitura de Penedo, em Alagoas

 

O site oficial do Município de Penedo informou hoje o resultado positivo de uma atuação do Procurador Municipal Diego Leão da Fonseca.

“Os governos federal, estadual e municipal devem adquirir medicamentos observando, entre outros aspectos, o princípio ativo do remédio. Em sua fórmula original ou similar, a oferta de fármacos torna a disponibilidade de itens ampla e de menor custo, gerando economia aos cofres públicos e aumento da capacidade de atender a população.

Em Penedo, a Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve a reversão de medida judicial que traz prejuízo financeiro ao município. O resultado positivo está na interrupção da obrigatoriedade, por parte da Prefeitura de Penedo, em fornecer vacina imunológica prescrita sem amparo em requisitos legais.

O efeito suspensivo solicitado pela PGM, representada no processo pelo Procurador Diego Leão da Fonseca, foi deferido pelo Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, membro Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Entre os argumentos, Diego Leão aponta a ausência – no laudo médico – do princípio ativo da vacina, registro do medicamento na ANVISA e também “de descrição de ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS para tratamento da moléstia” e ainda justificativa científica sobre “a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento/tratamento receitado”.

Precedente no STJ

Sem essas informações, o município é legalmente impedido de fornecer a vacina, conforme consta inclusive em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa a outro processo que não envolve a Prefeitura de Penedo.

Além da justificativa irrefutável, a atuação da PGM gera economia ao município. Ao cumprir decisão judicial que determina o fornecimento de determinado remédio, o governo fica impedido de cotar outro medicamento, mais barato e com o mesmo efeito, tornando-se refém de uma única marca ou tendo que repassar o recurso.

A condição imposta, na maioria dos casos, devido a judicialização da assistência, inclusive de itens que não são de responsabilidade da prefeitura, causa prejuízo à Fazenda Pública porque a compra fica mais cara.

Assim, ao invés de atender o máximo de pessoas, com a economia possível – como preconiza o Sistema Único de Saúde (SUS) – a prefeitura tem sido obrigada a assistir casos isolados por um custo alto, muitas vezes para situações que são de obrigação dos governo estadual ou federal.

FONTE: Apromal.org.br 

 

Procurador Municipal Diego Leão da Fonseca