ANPM destaca artigo de Procurador que defende funções da Advocacia Pública como atividade exclusiva de advogados remunerados

O procurador do Município de Niterói desde o ano de 2012 e que também atua como advogado e professor de Direito Administrativo, Raphael Diógenes Serafim Vieira, destacou o exercício das funções da Advocacia Pública como atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos, em um artigo publicado na revista Interesse Público.

Raphael Diógenes destaca o fato no contexto em que chama a atenção para a Proposta de Súmula Vinculante nº 18 do STF, instigando a releitura de tal à luz dos dados publicados no 1º Diagnóstico de Advocacia Pública Municipal no Brasil, relativo a 2018.

Em seu site, a Associação Nacional dos Procuradores Públicos (ANPM) afirmou que acolhe os argumentos do Procurador, visto que em seu artigo ele reforça a atuação da entidade a partir de aspectos teóricos e práticos em todos os momentos da carreira.

“A pertinência da abordagem da ANPM no assunto se dá uma vez que o artigo fortalece, sob a perspectiva teórica, as principais bandeiras de atuação da nossa entidade: constitucionalização e institucionalização da carreira de Procurador Municipal.” comentou Cristiano Reis Giuliani, presidente da ANPM.

O representante da Associação completou ainda, que além disso, o artigo derruba diversos mitos de pessoas contrárias a impositividade da carreira nos municípios, sobretudo nos pequenos. O estudo enfraquece o argumento desfavorável que indica escassez de recursos financeiros ou de competências para a atuação.

Na conclusão do autor, “o artigo demonstra que o exercício das funções da Advocacia Pública na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos. Ao longo da pesquisa, obteve-se uma série de conclusões parciais que, reunidas, confluem para atingir e reforçar o seu resultado final”, afirma Raphael.

Leia o artigo clicando aqui e baixando o documento.